O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão declarando a inconstitucionalidade da prática de iniciar as sessões da Câmara Municipal de Bauru, localizada no interior de São Paulo, com a leitura da Bíblia e o uso da frase “sob a proteção de Deus”.
A decisão, tomada por unanimidade pelos magistrados em 17 de abril, implica que tal procedimento deixará de ser utilizado no início dos trabalhos legislativos.
O caso foi julgado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, o órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que argumentou que o referido dispositivo da Câmara viola o princípio do Estado laico.
FONTE GAZETA BRASIL